sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Defender-se é preciso...

*Padre Nilton Ferreira da Silva

  Excelente artigo escrito pelo Padre Nilton Ferreira da Silva, tentando acordar nosso clero, em nome de uma Igreja livre, independente, sem preconceitos e aberta para a necessidade de nosso povo.
Transcrevo abaixo o texto, na íntegra, para que não fiquemos de braços cruzados diante de ataques preconceituosos e difamadores, que, quando são lançados, esquecem-se da pessoa do padre que não deixa de ser: um ser humano, um filho de Deus, tem sentimentos e também tem capacidade de sofrer. Para isso tenhamos sempre em mente que temos direitos e deveres e um dever sagrado é poder defender-se, pois não somos uma coisa, somos pessoas e pessoas também amadas por Deus, mesmo que tenhamos pecados.
Gostaria de deixar meus cumprimentos ao Padre Nilton, pois em momento de grande amor a Igreja, sai em sua defesa escrevendo um artigo que não pode ficar guardado na gaveta, ou na estante de casa, mas sim, divulgado e memorizado para que sejamos cada vez mais esclaredidos e conhecedores de nossos direitos como cidadãos.

Artigo
Este artigo que escrevo é para que voce, irmão (Bispo, Padre ou Diácono) da Igreja Católica Apostólica Brasileira, não abaixe a cabeça frente a acusações preconceituosas vindas de clérigos e/ou fiéis de outras denominações cristãs, especialmente os católicos romanos.
Como identificar e se comportar diante ao ataque?
Há vários fatores que podem identificar um processo de degradação moral de nosso trabalho pastoral. Cito aqui dois dos principais: diminuição dos fiéis que frequentavam assiduamente à Missa e queda significativa do número de procura pelos Sacramentos (especialmente o Batismo).
Frente a este tipo de ataque que, geralmente, acontece na surdina (de boca em boca, chamando-nos de "padres falsos") é importante manter a calma. Não tardará até aparecer o verdadeiro autor de todo este processo. Não procure, por isto, comentar em suas missas sobre o que está acontecendo. Faça seu trabalho.
Identificando o autor o que fazer?
Você deve pedir que se identifique (nome, endereço). Depois disto, com mais duas testemunhas, procurar a Delegacia mais próxima de sua residencia e abrir um B.O. (Boletim de Ocorrência). Este documento servirá de base para futuro processo judicial. Além disso, comunicar o fato por telefone ao 100 (Direitos Humanos) e relatar que voce está sendo vítima de preconceito religioso.
E a base legal?
O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referencias ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso.
Tal fato se dá uma vez que o Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelos obras sociais benevolente praticadas pelas próprias instituições.
A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária. A liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém instrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.
Na liberdade de crença a a liberdade de escolha de religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença.
A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.
A liberdade de organização religiosa diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado.
A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Protestante, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religões e seitas religiosas.
A Constituição Federal, no artigo 5°, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Nossa jurisprudência sobre o tema está atenta a isto. Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um pastor e um discípulo da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo por difundir, por meio da Internet, idéias de discriminação religiosa, ofendendo seguidores de outras religiões.
Tupirani da Hora Lores, o pastor, e Afonso Henrique Alves Lobato, o discípulo, pregavam através de blogs o fim da igreja Assembléia de Deus, além de praticarem intolerância religiosa contra judeus e afirmarem que as outras religiões são "seguidoras do diabo" e "adoradoras do demônio". Eles também associavam a figura de pais de santo a homossexuais, menosprezando ambos.
Tupirani foi condenado a duas penas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos em favor de uma entidade beneficente. Afonso Henrique foi condenado à prestação de serviço e limitação de fim de semana. O processo tem como número: 2009.001.153992-2.
Diante de toda esta segurança jurídica, a atitude de ataque a qualquer atividade religiosa, é considerada abominável, além de constituir um crime previsto em nosso Código Penal, artigo 140, o crime de Injúria: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
A injúria é qualificada (aumentada a pena) se consistir na referência a elementos ligados à religião.
Ressaltamos que é um direito delimitar quem é ou não católico romano. Porém, a partir do momento em que se chama publicamente sacerdotes de outras igrejas católicas autônomas de "padres falsos" incorre-se no delito acima enunciado. Nossos sacerdotes não são católicos romanos, mas à luz da Lei, são padres, pois possuem o direito de expressar sua fé e celebrar sua liturgia.
Ser padre, PORTANTO, aos olhos da Legislação brasileira, não é privilégio da Igreja Católica Romana O Brasil é um Estado Laico, portanto, sem uma religião oficial definida por lei. Não existe um organismo oficial que discipline a profissão de "sacerdote, bispo, padre" como temos para as profissões seculares. Por exemplo, podemos dizer que fulano é falso médico se ele não tiver cumprido os requisitos do Conselho Federal de Medicina.
Pode existir "falso padre católico romano", "falso padre ortodoxo", "falso padre vétero católico", "falso padre da ICAB" ...mas dizer "falso padre" é injúria, é crime!!!
Hoje a liberdade religiosa é algo amplamente difundido no ordenamento jurídico. Em nossa Constituição Federal podemos citar o artigo 5°:
"Art.5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à iguladade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internações coletivas;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Além disto, o próprio Código Penal prevê ainda o:
"Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso."
Embora sejam admissívies os debates, criticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos das zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas.
Comprovado os danos morais e materiais deve-se mover o Judiciário.
É importante que você tenha a comprovação do dano. Que haja a juntada de material comprobatório (cartazes, folhinhas) e testemunhas que tenham presenciado alguém lhe chamar de "falso padre".
Não caia no "denuncismo". Seja precavido
*Clérigo da Diocese do Rio de Janeiro. Formado em Filosofia pela Università Gregorians di Roma, Teologia pelo MEC e Jornalismo pela Unicarioca. Atualmente, estudante de Direito na Universidade Estácio de Sá e Física na UFRJ. É Serventuário da Justiça no Estado do Rio de Janeiro, professor de Filosofia na Rede Municipal de Ensino carioca e Jornalista, atualmente com mídias comunitárias em favelas cariocas.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Quem somos?


UMA BREVE HISTÓRIA DE NOSSO FUNDADOR

O Apóstolo do Brasil - "São Carlos do Brasil" - nasceu em 1888 e faleceu em 1961, com idade de setenta e três anos e uma vida de lutas e glórias. Tudo se passa em torno do Rio de Janeiro, então Capital da República Federativa do Brasil, de onde saíram as raízes desta grande árvore que é a Santa Igreja Católica Apostólica Brasileira, obra espiritual de grandiosidade ímpar, por ele jurídicamente estruturada.
Ainda hoje vivem pessoas que tiveram a felicidade de conhecê-lo pessoalmente, e receber de suas sagradas mãos a Santa Comunhão nas missas que ele com tanta piedade celebrava. Para recordar seus efeitos, é preciso entender seu ideal e praticá-lo. Antes, porém, conheçamos um pouco de sua vida. No ano de 1888; o Brasil ainda era um império, governado por D. Pedro II, e o principal assunto em todas as ruas, vilas e províncias, como o Ceará, já quatro anos antes, havia libertado todos os seus escravos, exemplo seguido pelo Amazonas e por diversas outras cidades. Rui Barbosa aliara-se em espírito e com a sua pena aos ideais federativos chegando a prestar seu apoio aos oficiais republicanos, defendendo-os durante a chamada "Questão Militar". O Visconde de Ouro Preto, último Presidente do Conselho de Ministros da Monarquia, era duramente combatido por Rui Barbosa no "Diário de Notícias". A situação na corte, no Rio de Janeiro, era indefinida e causava sérias preocupações. As agitações políticas eram constantes, mas na casa de João da Mata Francisco Costa e Dona Maria Carlota Duarte Silva, um bom motivo havia para rejubilarem-se os corações. Naquele ano, 21 de julho, aquela casa, enchia-se de felicidade, pelo nascimento de um filho: o Carlos. Aquela família, temente a Deus, reconhecida em suas virtudes e na sua moral cristã, daria a este filho, o berço da fé necessário para que o mesmo pudesse escrever, com sábia predestinação, a grande história do apostolado católico e apostólico no Brasil. Nascia Carlos em meio a uma conturbada situação político-administrativa brasileira, sendo que no ano seguinte, a quinze de novembro de 1889, era proclamada a República, e Rui Barbosa o "Águia de Haia" assumia a vice-chefia do Governo Provisório e depois, o Ministério da Fazenda.
No dia 03 de setembro daquele ano, nos braços de seus padrinhos: Cônego Eduardo Duarte Silva e Carlota Goulart, cercado de seus queridos familiares, na Igreja Matriz de Santo Antônio dos Pobres, no centro do Rio de Janeiro, recebeu Carlos o Santo Batismo das mãos do Revmo Padre Francisco Goulart. Em seguida recebe, amparado por seu padrinho, o Santo Sacramento do Crisma das mãos abençoadas de Dom João Eberard, na Catedral Diocesana. Crescia cercado de todo carinho de seus pais e irmãos, indo ocupar desde cedo os bancos escolares. Na escola distinguia-se por sua vivacidade e perspicácia, por sua maneira de tratar os colegas e os professores, sendo sempre pronto e solícito para com todos. Cedo ainda vai para as primeiras aulas de catecismo onde, levado pela mão dos amados professores, descobre a Igreja, Deus, os anjos, a vida espiritual. Começava assim a descortinar-se um mundo para o qual ele, desde o berço fora predestinado. No dia 24 de julho de 1897, às 10:00horas da manhã, em solene missa ao Sagrado Coração de Jesus, na mesma Igreja onde fora batizado, tendo ao seu lado quase uma centena de comungandos como ele, recebe das mãos do sacerdote a Sagrada Eucaristia, em sua primeira comunhão. Carlos sempre distinguira-se dos demais, quer na escola como nas aulas de catecismo, por sua imensa vontade de conhecer a fundo todas as verdades sobrenaturais, deixando espantados seus professores por verem estes que o jovenzinho prometia muito em relação ao seu futuro. Recebida a primeira comunhão, estava pronto o jovem Carlos para a nova vida espiritual com Cristo. Destacando-se em seus estudos e tendo recebido sempre os melhores louvores na escola, desperta em Dom Eduardo Duarte Silva - o Tio e Padrinho, já como Bispo Diocesano de Uberaba/MG a atenção daqueles que sabem descobrir um grande futuro espiritual nas ovelhas do seu rebanho. Neste mesmo ano de 1897 o jovem Carlos, com apenas nove anos de idade segue em companhia de Dom Eduardo para Roma com a finalidade de estudar no Colégio Pio-Latino Americano. Sua folha escolar recheada de informações ótimas a seu favor e mais a recomendação pessoal de seu tio/padrinho lhe valeram a matrícula neste conceituado Instituto de Ensino Religioso onde cursou o seminário menor. Durante todo o curso de humanidades no seminário menor, destacou-se por sua capacidade em compreender os principais problemas que afligem o mundo, capacidade esta que o influenciaria por toda a vida. Em Roma, teve oportunidade de conhecer profundamente a "Cidade Eterna" seus ouros e seus tesouros. Tomou contato íntimo com a hierarquia, com a sistemática e com a vida religiosa da igreja romana. Não desagradou e nem desapontou de forma alguma os que investiram em sua vocação, nem tampouco foram em vão as orações que sua amada mãe elevava aos céus na distante pátria em favor do filho Carlos. Com dezessete anos, dominando fluentemente o idioma italiano e tendo a oportunidade de conhecer o grande Dante Alighiere, o seminarista Carlos Duarte Costa, retorna ao Brasil no ano de 1905 para cursar o seminário maior com os padres agostinianos em Uberaba, nova sede episcopal de seu tio/padrinho Dom Eduardo seu eterno patrocinador. O Brasil já não era o mesmo de quando Carlos partira. Afonso Pena governava agora como presidente e já se prefigurava a grande conferência de Haia que se reuniria em julho de 1907. Rui Barbosa à tempos já influenciava o nosso grande seminarista, especialmente na oratória e nas manifestações de sua conduta. Aqui, a família Duarte Costa empenhou-se para custear os estudos do brilhante aluno. Este custeio era considerado parte da herança de Carlos, pois a família, mais especialmente sua mãe considerava o sacerdócio do filho uma dádiva divina. Com este conforto e valioso apoio de seus progenitores, inicia ele os primeiros passos na filosofia e na teologia, orientado sempre por hábeis e insignes mestres agostinianos vindo a formar-se em 1910. Além do curso superior do seminário maior, falava italiano, latim, grego, francês, hebraico e inglês. Como sempre, este seminarista destacou-se, mesmo como acadêmico, perante seus colegas, fazendo com que seus mestres o tratassem sempre com certa deferência motivada pela integridade deste seu aluno que sorvia a todos os seus  ensinamentos com a grandiosidade que só os humildes sabiam ter. O bispo lhe confere subdiaconato, depois recebe o diaconato. Prepara-se ele dentro das formalidades e praxe prescritas, inclusive com o retiro espiritual que fora pregado por seu superior. O jovem clérigo já delineava uma personalidade altiva e voltada para a busca da verdade divina, destacando-se de todos os demais por sua constante busca da perfeição.

O Padre Carlos - terminados os estudos, recebe a láurea de teologia e filosofia e é marcada a data de sua ordenação sacerdotal: 01 de abril de 1911 - domingo por ele consagrado a Nossa Senhora das Graças sua perpétua padroeira, a quem devotou, até sua morte, a mais singela veneração. A catedral de Uberaba engalanou-se em festa para receber o jovem diácono que tanto se destacava e que de uma forma especial dignificava o episcopado de Dom Eduardo o qual em missa soleníssima eleva o jovem diácono Carlos Duarte Costa, às primícias do altar, conferindo-lhe o sacerdócio católico e apostólico. Com 23 anos de idade. Ordenado padre, é convidado a retornar à Roma para cursar em caráter superior. Teologia, na Pontifícia Universidade Gregoriana. Este convite deu-se ao fato da grande inteligencia e do brilhantismo que sempre cercaram o neo-sacerdote desde a mais tenra idade. Ali, rodeado de todas as letras, perscrutou os ínfimos lagares da Cátedra teológica, aperfeiçoou a técnica da oratória, da arqueologia cristã, e da antropologia. Travou ali, também, estreito contato com as ciencias econômicas e do direito de modo a tornar-se um dos mais eruditos e doutos sacerdotes da época, sua chegada ao Brasil já era esperada e um lugar especial estava reservado para ele junto à Cúria Diocesana do Rio de Janeiro. Seu tempo era dividido entre tarefas burocráticas e o atendimento espiritual que a agenda da Cúria lhe impunha.

Padre Carlos começa sua missão - Todas estas particularidades aliadas a grandezas de espírito que o Cônego manifestava em seu dia-a-dia lhe valeram o título de Monsenhor. Monsenhor Carlos Duarte Costa crescia em sabedoria e inteligência e já se faziam notáveis seu espírito largo e seus gestos de bondade e humildade, próprios dos santos. Crescia também diante dos olhos de seu bispo diocesano e de seus pares que viam nele um modelo a ser seguido. Não demorou muito e já é promovido ao cargo título de protonotário apostólico. Suas atribuições aumentaram ainda mais roubando-lhe mais tempo ainda, e obrigando-o a dedicar-se com mais ânimo a causa de Deus e da igreja. Monsenhor Carlos não passava despercibido aos olhos do Cardeal Joaquim Arcoverde, insigne antístite do Rio de Janeiro que via naquele jovem sacerdote uma grande esperança para sua diocese. Consciencioso em sua capacidade de avaliar os espíritos e os corações, o Cardeal Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, desejando ter junto de si este promissor clérigo, o nomeia Secretário Geral da Arquidiocese do Rio de Janeiro, confirmando com este seu ato de extrema confiança, não só a real capacidade de Monsenhor Carlos, mas também a visão mística que tivera o Cardeal quando vira naquele jovem padre, um futuro brilhante do qual o mundo inteiro ouviria falar. O Brasil e o mundo perdem o grande auxiliar de São Paulo, que receberá o barrete cardinalício. O Cardel Sebastião Leme da Silveira Cintra, que após algum tempo de pontificado teve de submeter-se a uma delicada, mas bem sucedida intervenção cirúrgica na Europa. Monsenhor Carlos, no entanto, assume o peso administrativo da arquidiocese desempenhando maravilhosamente suas tarefas, de modo a não causar preocupação alguma ao Cardeal, a quem devotava profundo respeito e admiração. Restabelecido, retorna para assumir seu pesado encargo e encontra aqui, a Cúria, em ordem e plenamente organizada. O Cardeal Leme agradece Monsenhor Carlos Duarte Costa os relevantes serviços por ele prestados à Arquidiocese e como prêmio nomeia-o Vigário Geral da Arquidiocese do Rio de Janeiro, uma das mais importantes Dioceses do Brasil.

Em 04 de julho de 1924, foi eleito Bispo, sendo sagrado pelo Cardeal Sebastião Leme da Silveira Cintra em 08 de dezembro do mesmo ano.

Dom Carlos Duarte Costa faleceu em odor de santidade no Rio de Janeiro a 26 de março de 1961, 16 anos após a organização jurídica da Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Foi elevado aos altares pelo Concílio de 1970, com o Título de São Carlos do Brasil.

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BATIZADO








Estas fotos testemunham um momento de confraternização, fé e muita felicidade. Em momento de celebração de batizado realizado em uma residência de nossa estimada fiel Dna Angela Apinciara, em Santa Cruz/ES, dia 03 de janeiro de 2011. Que Deus a conserve sempre esta pessoa maravilhosa, acolhedora e muito amiga, dando muita saúde para que sempre consiga unir a familia e seus netos aos quais tive a alegria administrar o sacramento do batizado.

Contatos:
(27) 98805-6996 (CLARO)
(27) 99872-7627 (VIVO)
Padre Jorge

(27) 98192-5814 (TIM)

domingo, 30 de outubro de 2011

Casamento de Ingrid e Hervig



Dia 27 de setembro de 2011 as 20horas, realizou-se a cerimônia de casamento de Ingrid e Hervig no "Cerimonial da Barra", na Barra do Jucu em Vila Velha/ES.

Foi uma belíssima cerimonia onde o casal receberam-se em matrimonio com muita fé e demonstração de grande carinho pelos convidados, os quais agradeceram com muita atenção e participação na cerimonia religiosa.
Podemos comprovar pelas fotos que o casal nos enviou para que fossem postadas neste blog.

Desejamos ao jovem casal muita felicidade e que Deus os cumule de muitas bençãos e excelentes frutos de sua união.

Pe Jorge.

domingo, 24 de abril de 2011

Nosso trabalho

Além da Evangelização em nossas Igrejas, também atendemos solicitações de casamentos, batizados, missas de bodas e aniversários, onde formos solicitados. Esta é uma forma da Igreja se fazer presente aonde for pedida.
- Um diferencial importante é que nossos padres também tornam-se pais de famílias porque podem contrair matrimônio.

- Se uma das partes do casal, assim como também o casal, forem divorciados legalmente e possuirem a averbação na certidão de casamento, no nosso entendimento, eles tem direito à uma segunda chance de serem felizes e receberem as bênçãos divina. Por isso podem pedir a celebração de um novo casamento.
O que mais ofende a Deus é atribuir à Ele uma exigência ou responsabilidade que não Lhe pertence. Nada mais agrada um Pai que ver seus filhos felizes!

Nossos telefones de contato são:

(27) 98805-6996 (CLARO)
(27) 99872-7627 (VIVO)
(27) 98192-5814 (TIM)



segunda-feira, 7 de março de 2011

Somos de Deus e por isso somos do povo



Somos uma Igreja independente, (existimos há exatamente 66 anos) independente não só no sentido de que não temos uma hierarquia geral determinada por apenas uma pessoa, a qual arbitrariamente decide qual é a vontade de Deus. Vontade essa, que muitas vezes, está pautada em caprichos, preconceitos, ambições e poder, e muitas vezes vinculadas aos poderes políticos instaurados como ditaduras, perseguições raciais e antisemitistas.

Nossa independencia é determinada pelas necessidades que o povo de Deus tem, desejo de expressar-se, mostrar suas devoções, serem ouvidos, não se sentirem culpados por terem nascido, achar que jamais serão perdoados por Deus se um padre não o perdoar. Assim como estarmos presentes quando "a Casa de Deus" que assim acreditavam ser lhes fecharem as portas - sermos uma janela aberta para poderem entrar de novo. Se queremos se livres e independentes, devemos levar essa liberdade ao povo de Deus e não fazer deste mesmo povo escravos. Seria, tirar o povo da escravidão imposta por um Deus que não há como discutir com ele, e colocar esse mesmo povo a mercê de nossos caprichos. Onde está a liberdade?
Como Igreja alternativa, independente e que mostra a face de um Deus mais próximo de seu povo, não deixamos de ser perseguidos e caluniados de toda forma de objeções e injúrias. Por que nos incomodar com isso se, o próprio Cristo por esse mesmo ideal foi perseguido pelas forças religosas de sua época por representar uma ameça ao poder instituido?

Existimos, e enquanto Deus assim quiser estaremos presentes. Onde quer que Ele queira.

Pe Jorge

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Onde estamos


Estamos sediados em Serra/ES - Residencia Espiscopal. Contatos:
(27)9 9872-7627 (VIVO) whatsapp
(27)9 8805-6996 (CLARO)
(27)9 8192-5814 (TIM) whatsapp
Nossas Paróquias são:

SANTO ANTONIO DE JACARAÍPE - Em Jacaraípe - Serra/ES

Também estamos em Cariacica - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Porto de Santana.

Telefones de contatos:
(27) 98805-6996
(27) 99872-7627
(27) 98192-5814
Padre Jorge

A nossa Igreja também se faz presentes em quase todos os Estados brasileiros e sua Sede presidencial está em Brasilia.

Marcamos presença também no exterior.

Visite o site de nossa diocese igrejabrasileiradevitoria2.webnode  

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Presença

A Igreja Católica Apostólica Brasileira é uma sociedade religiosa, que tem por estrutura os ensinamentos bíblicos do Antigo e do Novo Testamento. É Católica porque professa a fé cristã difundida em todo o mundo, por todos os cristãos, e considerando seus irmãos, em Cristo, todos aqueles que amam a Cristo e o respeitam, como Deus, como homem e como filósofo. É Apostólica poque eu sou verdadeiro sucessor dos apóstolos e todos os atos praticados por mim são válidos e lícitos. É Brasileira porque é nacional, tendo como chefe o episcopado nacional, conservando os usos e costumes tradicionais da nossa terra.

Em todo o território nacional, haverá circunscrições eclesiásticas, denominadas dioceses, sujeitas ao governo e administração de um bispo diocesano, com ampla jurisdição, podendo criar paróquias, capelanias e outras organizações religiosas dentro da legislação pátria.

Somos uma alternativa para aqueles fiéis que estão cansados de serem tripudiados por autoridades abusivas e perseguições religiosas, de elementos que se acham donos de Deus, e creem que Deus irá atender aos seu mandos e desmandos, como fosse um fantoche manipulado por seus sacerdotes.

Colocar de volta cada um em seu lugar: Deus não mais obedecerá as vontades de seus padres, bispos, cardeais e papas. Deus agora, em nossa Igreja é realmente DEUS: aquele a quem se deve toda honra, glória, louvor. E Aquele a quem os ministros religiosos devem obediência.

De nada adianta obedecer ao padre, ao bispo e ao papa se não OBEDECER E AMAR A DEUS.

Padre Jorge.